Regina Bastos e Carlos Coelho questionam Comissão Europeia sobre eventual violação das leis de consumo por parte da Apple

Regina Bastos e Carlos Coelho questionam Comissão Europeia sobre eventual violação das leis de consumo por parte da Apple

Os eurodeputados recordaram que nos termos da Legislação Europeia (Directiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de Maio de 1999 relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas) sempre que um consumidor adquira um produto na União Europeia, dispõe de dois anos para pedir a sua reparação ou substituição caso o produto avarie ou não funcione como anunciado.

Ora ao revés desta disposição normativa, notam Carlos Coelho e Regina Bastos que os consumidores europeus que adquiram, na União Europeia, produtos da marca Apple são informados, aquando da compra, de que a garantia é apenas válida por um ano figurando a mesma informação no sítio da Apple, onde se refere: "Limites da garantia a um (1) ano".

Considerando que estas disposições parecem estar em clara contradição com as normas europeias relativas às garantias dos produtos adquiridos na UE lesando, desse modo, os consumidores europeus, Regina Bastos e Carlos Coelho perguntaram à Comissão Europeia:

1. Tem a Comissão Europeia conhecimento desta realidade?

2 - A informação prestada pelo vendedor ou fabricante aquando da compra e a que consta no seu sítio da Apple está em conformidade com a legislação europeia, Directiva 99/44/CE?

3 - Em caso de falta de conformidade ou avaria de um produto Apple adquirido na UE, qual o prazo de garantia que o consumidor europeu poderá reclamar e/ ou exigir junto do vendedor ou fabricante?

4 - Tem a Comissão Europeia conhecimento de outros produtos ou marcas que reduzam o prazo de garantia estipulado na Legislação Europeia em vigor?