José Manuel Fernandes relator do Parlamento Europeu no Apoio à Madeira

José Manuel Fernandes relator do Parlamento Europeu no Apoio à Madeira

O eurodeputado do PSD, José Manuel Fernandes, foi nomeado relator do Parlamento Europeu para a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para apoio às populações da Madeira, do Chipre e do Reino Unido relacionadas com catástrofes naturais ocorridas durante o ano de 2016. A Madeira poderá vir a receber 3,9 milhões de euros (montante onde está incluído o adiantamento de 392 500 euros concedido pela Comissão em 9 de Novembro de 2016, e pago na íntegra).

A Comissão Europeia apresentou, no passado dia 26 de Janeiro, uma proposta ao Parlamento e ao Conselho Europeu para a mobilização de verbas do Fundo de Solidariedade da União Europeia para apoio à Região da Madeira, na sequência dos incêndios florestais do verão de 2016 que devastaram uma parte significativa da ilha.

O relatório do social democrata será apresentado na Comissão de Orçamentos, no próximo dia 9 de Fevereiro, e aprovado em Plenário no final de Abril.

Para José Manuel Fernandes “é fundamental que haja celeridade na decisão do Parlamento e do Conselho para que o dinheiro chegue rapidamente à Madeira e se acelere o processo de reconstrução das áreas devastadas”. 

No relatório está prevista uma mobilização de mais de 3,9 milhões de euros para apoiar as populações e o Governo Regional da Madeira, depois da destruição provocada pelos incêndios florestais do verão de 2016 que causaram prejuízos avaliados em cerca de 157 milhões de euros e uma área ardida de cerca de 6000 hectares. 

O Fundo de Solidariedade da União Europeia

O Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) foi criado em 2002 com o objetivo de prestar auxílio aos países da União Europeia, e países cuja adesão esteja em negociação, afetados por grandes catástrofes naturais, com graves repercussões nas condições de vida dos cidadãos.

Para a aplicabilidade deste fundo, são consideradas catástrofes naturais de “grandes proporções”, o principal foco deste fundo, catástrofes que provoquem estragos em que a estimativa do total dos prejuízos diretos seja ou superior a 3 mil milhões de euros (a preços de 2001) ou represente mais de 0,6% do rendimento nacional bruto do país, consoante o que for mais baixo. 

Mas o FSUE pode também ser mobilizado para catástrofes consideradas “regionais”, em situações em que os prejuízos afetem a maior parte da população da região e tenham repercussões graves e prolongadas nas suas condições de vida e estabilidade económica, mesmo que o limiar nacional aplicável não tenha sido atingido. Nestes casos, é prestada especial atenção às regiões remotas ou isoladas, como as regiões ultraperiféricas ou insulares, como é o caso da Madeira.

O valor de apoio atribuído é calculado como uma percentagem do valor de prejuízos estimados, provocados pelas catástrofes naturais. 

Bruxelas, 2 de fevereiro de 2017

Paulo Rangel
Lídia Pereira
José Manuel Fernandes
Maria Graça Carvalho
Cláudia Monteiro de Aguiar
Carlos Coelho