Diretiva europeia "Women on Boards" aprovada após mais de uma década de impasse

Diretiva europeia "Women on Boards" aprovada após mais de uma década de impasse

Ao fim de mais de uma década de avanços e recuos, foi finalmente alcançado nesta terça-feira um acordo sobre a diretiva europeia Women on Boards, relativa à participação das mulheres nos conselhos de administração, nas negociações interinstitucionais envolvendo o Parlamento Europeu e o Conselho. Para a eurodeputada do PSD Maria da Graça Carvalho, relatora-sombra da diretiva pela Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros (FEMM), trata-se de “um momento histórico, que será recordado no futuro como um marco na luta contra a discriminação baseada no género na União Europeia”.

O principal obstáculo à concretização do Women on Boards nunca foi o Parlamento e, sim, a forte oposição mantida por alguns Estados-Membros que, durante muito tempo, foram bloqueando a sua aprovação no Conselho Europeu”, explica. Um contexto que se foi alterando “graças a uma evolução nas mentalidades, mas também a uma melhor perceção do que está verdadeiramente aqui em causa”.

A diretiva estabelece o objetivo de que pelo menos 40% dos lugares de administradores não-executivos das sociedades cotadas em bolsa sejam ocupados “pelo género sub-representado” – em geral, as mulheres -, ou 33% dos lugares de administradores executivos e não executivos, desde que exista um equilíbrio entre estes. Atualmente, de acordo com dados do Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE), as mulheres representam menos de 30% dos membros dos Conselhos de Administração e apenas 8% dos CEO das principais sociedades cotadas da Europa. A realidade é, no entanto, muito diversa entre os Estados-membros, sendo que Portugal está entre os países que já estão atualmente no principal patamar exigido pela diretiva, embora tenha ainda de melhorar noutros aspetos.

Entre os motivos que foram adiando a aprovação da Women on Boards, estiveram alegações de que a diretiva seria uma ingerência nas competências dos Estados-membros ou no setor privado. Argumentos que, para Maria da Graça Carvalho, “nunca fizeram sentido, sendo até estranho que tenham sido defendidos por países progressistas nestes temas. O direito a não ser discriminado em função do género, nomeadamente no mercado de trabalho, é um princípio que já faz parte da ordem jurídica, e inclusivamente das constituições, da generalidade dos países da UE”, lembra. “Trata-se simplesmente de assegurar que este princípio é respeitado e aplicado. Se os mercados de trabalho têm uma representação próxima dos 50% de cada género, se as mulheres têm vindo a suplantar os homens ao nível das habilitações médias, nada justifica a sua gritante sub-representação nas lideranças das empresas. Estas metas vinculativas não são uma solução perfeita, mas são a única que resta quando a autorregulação não funciona, conclui.