Carlos Coelho contra o tráfico de Seres Humanos

Carlos Coelho contra o tráfico de Seres Humanos

O Parlamento Europeu aprovou hoje, em Estrasburgo, o Relatório sobre a luta contra o tráfico de seres humanos no contexto das relações externas da UE que contou com o apoio do eurodeputado Carlos Coelho.

O tráfico de seres humanos constitui uma das formas mais graves de violação dos direitos humanos, e é uma das actividades de criminalidade organizada mais rentável, afetando na sua maioria mulheres para a exploração de serviços sexuais mas não só.

Carlos Coelho apoiou em Estrasburgo o Relatório Lochbihler sobre a luta contra o tráfico de seres humanos no contexto das relações externas da UE repudiando esta actividade “que não pode ser tolerada à luz dos valores e padrões societais europeus e que infelizmente ocorre também dentro das nossas fronteiras internas”.

 Carlos Coelho lamentou “a falta de legislação adequada para combater este flagelo e a falta de cooperação entre os países sendo ainda elevado o número das vitimas conhecidas que não tem acesso a proteção e apoios adequados sendo o acesso à Justiça limitado ou inexistente”.

É pois vital o princípio do reconhecimento mútuo consagrado no artigo 82.º, n.º 1 do TFUE devendo a Comissão, os Estados-Membros e as agências da UE reforçar o estatuto das vítimas do tráfico de seres humanos através do reconhecimento mútuo das decisões judiciais e administrativas, incluindo as que se relacionam com as medidas de proteção das vítimas, o que significa que o estatuto de uma vítima, uma vez preceituado num Estado-Membro, tem de ser aplicável em toda a União Europeia.

Para o social-democrata “especial atenção deve ser dada aos fluxos migratórios ilegais que aumentam o risco de tráfico devido à sua vulnerabilidade e situação irregular, em especial menores não acompanhados tais como as 10.000 crianças que desapareceram na Europa de acordo com a Europol”.

É premente que a UE prossiga todos os seus esforços para combater este fenómeno em todas as suas modalidades (sexual, escravatura, mendicidade forçada, tráfico de órgãos) em especial na sua relação com países terceiros”, referiu Carlos Coelho.

É pois vital que os Estados honrem a sua obrigação internacional de defender os direitos das vítimas sob sua jurisdição nomeadamente o acesso à justiça, ao reconhecimento da identidade jurídica e da cidadania, à restituição de bens, a uma reparação adequada, assim como a cuidados médicos e psicológicos, serviços sociais e jurídicos, e, a longo prazo, a apoio à (re)integração.