Carlos Coelho contra a criminalidade organizada transnacional e  fabrico e  tráfico ilícitos de armas de fogo

Carlos Coelho contra a criminalidade organizada transnacional e fabrico e tráfico ilícitos de armas de fogo

O Parlamento Europeu aprovou, hoje em Estrasburgo, o Relatório Houllon relativo ao Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a criminalidade organizada transnacional relativo ao fabrico e ao tráfico ilícitos de armas de fogo, suas partes, componentes e munições, que contou com o apoio do eurodeputado Carlos Coelho.

 

Carlos Coelho definiu o tráfico de armas como "uma das actividades ilícitas que mais ameaça a segurança interna da EU, considerando pois "importante que a União continue a combater, de forma eficaz, esta forma de criminalidade organizada" devendo a promoção da ratificação de convenções internacionais e respectivos protocolos (nomeadamente as elaboradas sob os auspícios das Nações Unidas) fazer parte dessa estratégia.

 

O Protocolo relativo às armas de fogo é o primeiro instrumento global em matéria de luta contra a criminalidade organizada transnacional e o tráfico de armas de fogo. Estabelece um quadro multilateral muito útil e um conjunto de normas mínimas importantes para todos os Estados participantes, visando prevenir, combater e erradicar o fabrico e o tráfico ilícitos de armas de fogo, suas partes, componentes e munições.

 

Para o social-democrata, Membro da Comissão das Liberdades, Justiça e Assuntos Internos, a conclusão do presente Protocolo "é assim, coerente com as actuais políticas da EU contra a criminalidade transnacional destinadas a intensificar a luta contra o tráfico ilícito de armas de fogo, designadamente o controlo e a rastreabilidade das exportações e a redução da proliferação e propagação de armas de pequeno calibre no mundo. Carlos Coelho explicou o seu apoio ao Protocolo advertindo que tendo em conta que, neste momento, ainda existem 4 Estados-Membros que não assinaram, nem sequer aderiram ao Protocolo, "permitir-se-á, por esta via, tornar as disposições do Protocolo juridicamente vinculativas para todos os Estados-Membros, no âmbito das competências europeias".

Paulo Rangel
Lídia Pereira
José Manuel Fernandes
Maria Graça Carvalho
Cláudia Monteiro de Aguiar
Carlos Coelho